A nova exegese da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nos termos da Lei n° 12.069/09: Uma análise dogmática e jurisprudencial

Autores

  • Bernardo Gonçalves Fernandes

Resumo

Sabemos que a ADI por omissão se traduz como uma espécie de controle concentrado no STF que visa a declarar a inconstitucionalidade de uma omissão dos Poderes Públicos em não tornar efetiva a norma constitucional, ou seja, em não possibilitar o exercício de direitos constitucionalmente definidos.Nesses termos, o conflito ou contrariedade não diz respeito a uma lei ou ato normativo em relação à Constituição (leia-se uma atuação positiva que contrasta com a Constituição), mas, sim, a falta de lei ou ato normativo e a necessidade dessa atuação normativa para viabilizar direitos previstos na Constituição2 (portanto, uma conduta negativa do Poder Público, que em inércia não viabiliza direitos previstos na Constituição).Ocorre que, recentemente, foi positivada em nosso ordenamento a Lei nº 12.063/09 que trouxe nova conformação a essa ação, até então, só explicitada constitucionalmente nos termos do art.103§ 2º da Constituição de 1988. O objetivo desse ensaio é analisar detidamente as inovações trazidas pela regulamentação da ADI por omissão e vislumbrar os impactos da mesma na atual jurisprudência do Pretório Excelso. Para tal, vamos trabalhar a legitimidade, as espécies de ADI por omissão, os procedimentos da ADI por omissão, bem como, as decisões e os efeitos das mesmas no que tange a esse importante instituto previsto em nossa Constituição.

Biografia do Autor

Bernardo Gonçalves Fernandes

Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela UFMG. Professor Adjunto de Teoria da Constituição e Direito Constitucional da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). Professor Adjunto de Direito Penal, Teoria da Constituição e Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MINAS).

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