A EVOLUÇÃO DOS DIREITOS SUCESSÓRIOS DO CÔNJUGE

Autores

  • Cláudia Hirose Maeda Fuzissima

Palavras-chave:

Cônjuge supérstite, herdeiro necessário, concorrência, herança, regime de bens

Resumo

O Código Civil de 2002 trouxe grandes modificações para o direito brasileiro,sendo uma das principais a matéria de direito sucessório do cônjuge supérstite, quesofreu uma grande evolução desde a sua origem, no direito português até os dias atuais.Trata-se de um assunto polêmico, com grandes divergências doutrinárias, e, por essarazão, percebe-se necessário um estudo mais aprofundado sobre o tema. Atualmente, ocônjuge sobrevivente ocupa o terceiro lugar na ordem de vocação hereditária, nacategoria de herdeiro necessário e, por isso, não pode mais ser privado da legítima pelamera vontade de seu consorte. Sobre pelo menos metade do acervo hereditário,composto pela parte indisponível da herança, incidirão seus direitos sucessórios, sejapor ter sido convocado sozinho, como representante da terceira classe dos herdeiroslegítimos, seja porque concorrerá com outros herdeiros integrantes de classes anteriores(ascendentes ou descendentes). Para melhor demonstrar como funciona o mecanismo desucessão do cônjuge, será feita uma análise da ordem que se estabelece para aqueles quesão convocados a assumir seus quinhões diante dos bens deixados pelo autor daherança, procurando, também, mostrar os diferentes regimes de bens e as peculiaridadesde cada um em relação ao tema da concorrência, pois a sua existência dependerá doregime adotado no casamento. Em seguida será analisado o direito real de habitação e adifícil situação da concorrência entre cônjuge e companheiro do de cujus, e, só entãoserão apontados os entendimentos doutrinários acerca dos temas em questão.

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Publicado

2012-11-05

Edição

Seção

Artigos