A INEGIXIBILIDADE DO PROGRAMA BRASILEIRO DE QUALIDADE E PRODUTIVIDADE DO HABITAT NOS EDITAIS DE LICITAÇÃO PÚBLICA COMO CRITÉRIO DE HABILITAÇÃO

Autores

  • Laryssa Silva Arduini
  • Thaísa Haber Faleiros

Palavras-chave:

Licitação, Habilitação, PBQP-H, Competitividade, Restrição

Resumo

Uma das ilegalidades nos certames licitatórios é a presença do certificado de participação no Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat como critério de habilitação. O programa brasileiro (PBQP-H) foi instituído pela Portaria 134 de 1998 do Ministério de Planejamento e Orçamento a fim de organizar o setor de construção civil e dar maior qualidade e modernidade produtiva e não para ser um critério de habilitação que restringe a participação das empresas nos certames licitatórios. A competência para legislar sobre normas gerais da licitação é privativa da União e nosso ordenamento, atualmente, não exige que as empresas sejam cadastradas no PBQP-H para participarem dos certames licitatórios. A Administração Púbica, por seu caráter discricionário, não pode criar mecanismos que restrinjam a competitividade e a igualdade dos participantes, assim, somente pode ser exigido das empresas documentos referentes à qualificação técnica e econômica indispensáveis ao cumprimento das obrigações do objeto a ser licitado. 

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Publicado

2013-12-20

Edição

Seção

Artigos