A Lei 9.790/99 e a Ação Social

Autores

  • Poliana Bárbara Ribeiro Costa Universidade de Uberaba
  • René Bernardes de Souza Junior Universidade de Uberaba

Palavras-chave:

Democracia. Terceiro Setor. Lei 9.790/99. Termo de Parceria, ONGs.

Resumo

O presente artigo revisa preliminarmente o modelo democrático vigente no Brasil em uma análise detida sobre a democracia e a Constituição de 1.988, concluindo tratar-se o mesmo de um modelo de democracia semidireta, cuja participação popular não se limita às urnas, pois está presente também na ação positiva da Sociedade Civil na garantia dos direitos fundamentais. Traz ainda o conceito doutrinário de Terceiro Setor, cujo marco legal é a sanção da Lei 9.790/99 - a Lei da OSCIP, bem como aborda as inovações trazidas por esta nas relações entre a Sociedade Civil e o Estado. Delimita as entidades aptas a obter a qualificação de OSCIPs – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, bem como descreve a forma como tal qualificação deve ser pleiteada e possíveis áreas de atuação das entidades qualificadas. Analisa os mecanismos de aplicabilidade da Lei 9.790/99, entre eles o Termo de Parceria, instrumento pelo qual se formaliza a colaboração entre o Poder Público e a entidade qualificada. Finalmente, dispõe sobre a forma de fiscalização da aplicação dos recursos públicos obtidos através do Termo de Parceria, e ainda sobre a perda da qualificação.

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Publicado

2014-06-18

Edição

Seção

Artigos