DA COISA JULGADA NO PROCESSO COLETIVO
Resumo
Este estudo destina-se a uma abordagem, segundo o paradigma do Estado Democrático de Direito, do instituto da coisa julgada, confrontando o tratamento conferido pelo legislador a tal instituto frente sua concepção democrática e o princípio da isonomia processual. Parte-se inicialmente do conceito tradicional de coisa julgada, analisando o tratamento conferido ao mesmo pelo legislador nas chamadas ações coletivas, com a conceituação da chamada coisa julgada secundum eventum litis, para então confrontá-la com a concepção advinda pelaadoção do paradigma democrático após 1988: coisa julgada como instituto constitucionalizado garantidor da possibilidade de revisão de qualquer decisão judicial somente pela observância do princípio do devido processo legal.Downloads
Publicado
2010-05-13
Edição
Seção
Trabalhos de Pós-graduação