ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Autores

  • Ana Paula Vilela Cardoso

Resumo

No presente trabalho, após traçado o histórico do Ministério Público na legislação e, principalmente, nas Constituições Brasileiras, analisaremos a dupla função da Instituição na Ação Civil Pública – fiscal da lei e legitimado ativo -, estabelecendo diferenciações quando numa ou noutra função, observando o que vem sendo levantado pela doutrina e jurisprudência dos tribunais superiores, culminando na resolução, ou no melhor entendimento para resolver o aparente conflito que se estabelece quando exerce as duas funções. Tudo porque no paradigma do Estado Democrático de Direito o Órgão do Ministério Público foi alçado à posição de Função Essencial à Justiça, ampliando o leque de suas atribuições como Fiscal da Lei e Legitimado Ativo em determinadas situações em que se considera primordial a prevalência do interesse público. A Lei da Ação Civil Pública traz o Parquet como legitimado ativo para promover a responsabilização por danos, morais e patrimoniais, causados ao meio ambiente, consumidor, bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

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Publicado

2010-05-13

Edição

Seção

Trabalhos de Pós-graduação