DESAPROPRIAÇÃO DE BENS TOMBADOS
Palavras-chave:
Desapropriação, Tombamento, Hierarquia, Princípios, Cultura.Resumo
O tombamento assim como a desapropriação são atos pelos quais a administração interfere na propriedade privada de modo a restringir os direitos a esta inerentes, seja de forma parcial ou total. Classifica-se como desapropriação o ato pelo qual o poder público transfere de forma compulsória alguma propriedade, tendo como motivo: utilidade pública ou necessidade pública ou interesse social; já o tombamento é o ato pelo qual o Estado coloca em seu poder bem que possui determinado valor social. Desta forma, são tais atos exemplos de formas de proteção do patrimônio cultural brasileiro. Por meio do estudo das legislações pertinentes sobre os temas descritos, observa-se uma clara contradição por conta da possibilidade, ou não, de desapropriar bem tombado, uma vez que as mesmas tratam de forma distinta a possibilidade da existência de tal medida. Os Decretos- leis que tratam do tema em questão, apresentam como peculiaridade o tempo em que foram redigidas, em período bastante diverso do atual, fator que também serve de justificativa para a necessidade de uma reformulação, que tragam de forma explícita os casos em que a medida desapropriatória seja realmente cabível.Publicado
2013-06-12
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Artigos