HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA E O FATO GERADOR

Autores

  • Isabella Araújo Barbosa Moraes
  • Andréa Queiroz Fabri Universidade de Uberaba

Palavras-chave:

Hipótese de Incidência Tributária, Fato Gerador, Direito Tributário, Obrigação Tributária, Código Tributário Nacional.

Resumo

Fato Gerador e Hipótese de Incidência Tributária são expressões empregadas como sinônimas no Código Tributário Nacional. Porém, trata-se de um equívoco do legislador, o que torna mais difícil a aplicação do Direito Tributário. Boa parte da doutrina, contudo, já verificou que é importante, e se faz necessário, o estabelecimento de uma distinção entre a descrição abstrata de um fato e a concretização do próprio fato no mundo fenomênico. Entende-se, então, que hipótese de incidência tributária é a abstração legal de um fato, ou seja, o conceito legal, enquanto fato gerador é o fato descrito em lei efetivamente realizado, empiricamente verificável, com dimensão determinada, e está situado na esfera tangível dos fatos.

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Publicado

2013-12-20

Edição

Seção

Artigos