JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL: A (IM)PROVÁVEL CONVERGÊNCIA DA RESERVA DO POSSÍVEL, DO MÍNIMO EXISTENCIAL E DA VEDAÇÃO DO RETROCESSO

Autores

  • Guilherme Prata Garcia Cordeiro
  • Renê Bernardes de Souza Junior

Palavras-chave:

Direito à saúde, Judicialização, Reserva do possível, Mínimo existencial, Vedação do retrocesso.

Resumo

Em razão da especial tutela constitucional dispensada à saúde pública e de sua hostilrealidade, o Judiciário em sua função típica de dizer o direito, vê-se obrigado, no mais dasvezes, a sopesar a reserva do possível, como principal tese da Fazenda Pública a explicar adeficiência no oferecimento do direito antes mencionado, o mínimo existencial e a vedação doretrocesso, calcados nas garantias e princípios basilares do Estado de Direito, e que estão, porsua vez, a alicerçar os pedidos do particular. Traçar um paralelo entre essas teorias nas suasimplicações aos casos em que se pleiteia, em juízo, o direito à saúde pública, com amparo,sobretudo, no artigo 196 da Constituição Federal de 1988, buscando racionalizar umaprovável convergência entre elas com a máxima efetividade desse direito é o objetivo destetrabalho. E isso parece ser possível a partir do momento em que o Judiciário passa a agir maiscriteriosamente, o que acaba por destacar a concretização daquilo que, segundo Hesse, sedenomina de vontade da Constituição.

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Publicado

2013-12-21

Edição

Seção

Artigos