O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NO PROCEDIMENTO DA LEI Nº 9.099/95
Abstract
Os princípios possuem um grau de abstração relativamente elevado, pois permitem uma relação balanceada entre os valores e seus interesses; por isso, nota-se que eles constituem a base do ordenamento jurídico, fundamentando e sustentando nosso sistema. Assim sendo, a presente pesquisa pretende-se conhecer a pertinência do princípio do contraditório e do princípio da ampla defesa no procedimento da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais). Busca, ainda, verificar a aplicabilidade desses princípios constitucionais, bem como a eficiência desses meios para a vigência do Estado de Direito Democrático. Ressalta que, referida Lei estabelece que o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual, deixando, portanto, de se ater aos princípios em questão. Além de dispensar a presença do advogado nas causas inferiores à vinte salários mínimos, a reparação do dano, a supressão de recursos, sendo cabível apenas recurso inominado para as turmas recursais ou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.Com isso, a pesquisa utiliza o método dedutivo, visando analisar a aplicação dos princípios constitucionais caracterizadores do Estado de Direito Democrático frente as consequências que sua ausência acarreta no ordenamento jurídico nacional.Downloads
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