A NÃO RECEPTIVIDADE DO ARTIGO 4º DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL PELA DEMOCRACIA CONSTITUCIONALIZADA
Abstract
Trata-se da proposta de pesquisa que objetiva uma abordagem constitucional e processual do artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC), argumentando sua não receptividade a partir do marco teórico Estado Democrático de Direito definido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A abordagem constitucional será realizada para discutir sobre a eficácia normativa dos princípios (DWORKIN, 1999, p. 73) e sua aplicabilidade no atual marco teórico, bem como o questionamento sobre inconstitucionalidade pelo estudo da Hermenêutica Constitucional (CATTONI, 2004, p.36) e aprofundamento nas reflexões sobre o Controle de Constitucionalidade (DEL NEGRI, 2003, p. 55). No âmbito processual, o referido tema será discutido em face da legitimidade do direito pelo devido processo constitucional e pela obrigatoriedade da fundamentação das decisões jurisdicionais (LEAL, 2008, p.97). Assim, as críticas ao artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro terão como objetivo a discussão e a fundamentação da sua não receptividade pela Constituição Federal de 1988, por contrariar princípios constitucionais e o espaço de discursividade processualizado do Estado Democrático de Direito.Palavras-chave: Controle de constitucionalidade. Legitimidade do Direito. Discursividade. Teoria Neo-institucionalista.Downloads
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2011-10-28
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