CAUSA PETENDI E ESPAÇO PROCEDIMENTAL: CORRELAÇÕES COM BASE NO DEVIDO PROCESSO
Abstract
Após os estudos de Fazzalari (1989), o processo passa a ser compreendido como conjunto de atos jurídicos estabelecidos em lei praticados numa relação espácio-temporal em que o primeiro ato é pressuposto lógico do segundo ato e assim sucessivamente até a construção do último ato, que é a decisão final, observando-se o contraditório entre as partes, a ampla defesa e a simétrica paridade (GONÇALVES, 1992; LEAL, 2010). Desde então, muito se tem pesquisado sobre os institutos e princípios que estruturam o procedimento processualizado (contraditório, isonomia, ampla defesa) e sua correlação com outros institutos como: Constituição, direito ao advogado, prerrogativas do Estado, celeridade processual, efetividade processual, legitimidade das decisões, direito-de-ação, jurisdição, preclusão, coisa julgada, devido processo legislativo, direitos fundamentais. A nosso ver, desponta-se também necessário esclarecer a categoria da espacialidade na estrutura do processo, ou seja, explicar porque o procedimento envolve um desenvolver-se numa relação espácio-temporal.Downloads
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