JUS POSTULANDI COMO MEIO DE DISSIMULAR A GARANTIA FUNDAMENTAL DE ACESSO À JUSTIÇA

Autores/as

  • Déborah Caron

Palabras clave:

Princípios Constitucionais, Jus Postulandi, Direito do Trabalho

Resumen

A presente pesquisa pretende questionar o instituto do Jus Postulandi, definido no artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho, diante do advento da Constituição Federal de 1988, em decorrência da redação de seu artigo 133. O Jus Postulandi prevê que as partes podem discutir o litígio sem a assistência de um advogado, porém a Constituição Federal estabelece que o advogado é indispensável a justiça. Diante dessa divergência, observa-se o princípio fundamental da ampla defesa preceituado na Constituição Federal. Sendo uma obrigação do Estado em fornecer Justiça gratuita para que todos possam ter seus direitos garantidos. 

Publicado

2012-11-05

Número

Sección

Artículos