DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL E CONSIDERAÇÕES CRÍTICAS SOBRE A SÚMULA VINCULANTE Nº. 5
Abstract
A presente pesquisa caracteriza-se pela conceituação de paradigma, passando pelos três paradigmas na história do direito: o Estado Liberal, o Estado Social, e o Estado Democrático de Direito. Em seguida há uma exposição da evolução histórica das teorias do processo, passando pela teoria do processo como contrato, do quase-contrato, relação jurídica, situação jurídica, processo como instituição, processo como procedimento em contraditório, constitucionalista do processo e por fim a neo-institucionalista do processo, que aqui defendemos. Destacam-se também os princípios institutivos do processo, que são decorrentes do devido processo legal quais sejam: isonomia, contraditório e ampla defesa, este último abrangendo a obrigatoriedade da defesa técnica. Por último, defende-se a inconstitucionalidade da súmula vinculante nº. 05 face ao processo administrativo pós-moderno, considerando o princípio da ampla defesa na sua plenitude, abrangendo o direito constitucional ao advogado, como profissional indispensável à administração da justiça.Downloads
Ausgabe
Rubrik
Graduate Jobs
Lizenz
Nach Vorlage, sind die Autoren zu bieten freie Inhalte, um ihre Ideen als eine Möglichkeit der Förderung und den Austausch wissenschaftlicher Erkenntnisse weltweit begangen. |