DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL E CONSIDERAÇÕES CRÍTICAS SOBRE A SÚMULA VINCULANTE Nº. 5

Autores

  • Luiz Fernando Silva UNIUBE

Resumo

A presente pesquisa caracteriza-se pela conceituação de paradigma, passando pelos três paradigmas na história do direito: o Estado Liberal, o Estado Social, e o Estado Democrático de Direito. Em seguida há uma exposição da evolução histórica das teorias do processo, passando pela teoria do processo como contrato, do quase-contrato, relação jurídica, situação jurídica, processo como instituição, processo como procedimento em contraditório, constitucionalista do processo e por fim a neo-institucionalista do processo, que aqui defendemos. Destacam-se também os princípios institutivos do processo, que são decorrentes do devido processo legal quais sejam: isonomia, contraditório e ampla defesa, este último abrangendo a obrigatoriedade da defesa técnica. Por último, defende-se a inconstitucionalidade da súmula vinculante nº. 05 face ao processo administrativo pós-moderno, considerando o princípio da ampla defesa na sua plenitude, abrangendo o direito constitucional ao advogado, como profissional indispensável à administração da justiça.

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Trabalhos de Pós-graduação