A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEMONSTRADA A PARTIR DE UMA COMPREENSÃO DEMOCRÁTICA DO DIREITO
Abstract
Ocorre que, considerando-se que o Direito Processual deve observar as bases constitucionais para seu regular exercício e, tendo em vista os princípios constitucionais de Processo, tal justificativa não prospera quando em confronto com os princípios do contraditório e da ampla defesa, seja por decorrência do próprio paradigma constitucionalmente adotado, seja porque tais princípios são hierarquicamente superiores à legislação ordinária, na qual se enquadra o Código de Processo Civil.##submission.downloads##
Pubblicato
2010-05-13
Fascicolo
Sezione
Laureato Jobs
Licenza
Al momento della presentazione, gli autori si sono impegnati a offrire gratuitamente il contenuto delle loro idee come mezzo di promozione e condivisione delle conoscenze scientifiche in tutto il mondo. |