A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEMONSTRADA A PARTIR DE UMA COMPREENSÃO DEMOCRÁTICA DO DIREITO
Resumo
Ocorre que, considerando-se que o Direito Processual deve observar as bases constitucionais para seu regular exercício e, tendo em vista os princípios constitucionais de Processo, tal justificativa não prospera quando em confronto com os princípios do contraditório e da ampla defesa, seja por decorrência do próprio paradigma constitucionalmente adotado, seja porque tais princípios são hierarquicamente superiores à legislação ordinária, na qual se enquadra o Código de Processo Civil.Downloads
Publicado
2010-05-13
Edição
Seção
Trabalhos de Pós-graduação