Análise de acessibilidade em edifício público: um estudo de acessibilidade do Mercado Municipal de Uberaba
DOI:
https://doi.org/10.31496/retii.v3i1.2057Palavras-chave:
acessibilidade, transporte público, patrimônio histórico, NBR 9050, mobilidade reduzidaResumo
A acessibilidade em edificações públicas de valor histórico representa um importante desafio técnico, sobretudo pela necessidade de conciliar inclusão social e preservação patrimonial. Nesse contexto, este trabalho tem como objetivo avaliar as condições de acessibilidade do Mercado Municipal de Uberaba, bem tombado de relevância histórica e cultural para o município. A pesquisa foi desenvolvida com base na legislação brasileira vigente e nos parâmetros estabelecidos pela ABNT NBR 9050, utilizados como referência para a análise das condições de acesso, circulação e permanência no local. A metodologia adotada caracteriza-se como estudo de caso, envolvendo levantamento histórico da edificação, visitas técnicas para coleta de medidas, registros fotográficos e inspeção dos ambientes internos, sanitários e áreas externas. A partir da análise realizada, busca-se identificar barreiras arquitetônicas e urbanísticas que dificultam a utilização plena do espaço por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Com base nesse diagnóstico, são apresentadas propostas de adequação técnica que visam melhorar a acessibilidade sem comprometer as características arquitetônicas e históricas do imóvel. Conclui-se que a adoção de soluções acessíveis em patrimônios históricos é fundamental para garantir segurança, autonomia e igualdade de uso, promovendo a inclusão e ampliando o acesso democrático aos espaços públicos.
Referências
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 9050: acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro: ABNT, 2020.
BRASIL. Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Regulamenta as Leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelecem normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 3 dez. 2004.
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 7 jul. 2015.
DISCHINGER, M.; BINS ELY, V. H. M.; PIARDI, S. M. D. G. Promovendo acessibilidade espacial nos edifícios públicos. Florianópolis: MPSC, 2012.
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL. Educação patrimonial: histórico, conceitos e processos. Brasília: IPHAN, 2014.
SASSAKI, R. K. Inclusão: acessibilidade no lazer, trabalho e educação. 5. ed. São Paulo: WVA, 2009.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os textos submetidos e aprovados pelo Conselho Editorial da RETII serão publicados, e seus autores poderão dispor deles para posteriores publicações, sempre fazendo constar a edição original (título, Revista de Engenharia, TI e Inovação, volume, número, ano de publicação e paginação do texto referido). Todos os artigos dessa Revista são de inteira responsabilidade de seus autores, não cabendo qualquer responsabilidade legal sobre seu conteúdo à Revista ou à Universidade de Uberaba.