A Base Nacional Comum Curricular e a Lei nº 13.415/2017: uma pretensa descurricularização

Autores

  • Cristina Bárbara Martins Teixeira Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM – Campus Uberaba. https://orcid.org/0000-0002-0200-2275
  • Elisa Antônia Ribeiro Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM – Campus Uberaba. https://orcid.org/0000-0002-0832-278X

DOI:

https://doi.org/10.31496/rpd.v20i45.1333

Resumo

Este artigo objetivou analisar a Reforma do Ensino Médio, buscando destacar, de acordo com a literatura, seus principais pontos e críticas. Realizou-se um estudo descritivo de revisão da literatura empregando a base de dados digital consolidada - Periódicos CAPES. A partir do Projeto de Lei nº. 6.840/2013 começou a ser pensada a Reforma do Ensino Médio. Mas o debate emergiu com a Medida Provisória 746 em 2016, aprovada, pelo Congresso Nacional, findando na Lei nº. 13.415/2017, consolidando uma mudança no Ensino Médio com intenso impacto na Educação brasileira e, consequentemente, na vida dos jovens estudantes brasileiros. Conclui-se que a Reforma posta assegura a descurricularização do Ensino Médio para as classes menos favorecidas para o fortalecimento de um ensino baseado na razão instrumental. Fortalece os interesses mercadológicos, por meio da interlocução do governo brasileiro com o empresariado e seu explícito interesse na preparação de mão de obra.

Biografia do Autor

Cristina Bárbara Martins Teixeira, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM – Campus Uberaba.

Mestre em Educação pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM – Campus Uberaba. Bacharel em Psicologia pela Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM.

Elisa Antônia Ribeiro, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM – Campus Uberaba.

Graduada em Pedagogia, pela Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Araxá, tem Mestrado em Tecnologia – CEFET/MG, Doutorado em Educação pela Universidade Federal de Uberlândia – UFU, e Pós-doutorado em Educação pela Universidade Federal de Uberlândia – UFU. Atua no Programa de Mestrado Profissional em Educação Tecnológica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM– Campus Uberaba.

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Publicado

2024-07-05

Como Citar

TEIXEIRA, C. B. M.; RIBEIRO, E. A. A Base Nacional Comum Curricular e a Lei nº 13.415/2017: uma pretensa descurricularização. Revista Profissão Docente, [S. l.], v. 20, n. 45, p. 01–10, 2024. DOI: 10.31496/rpd.v20i45.1333. Disponível em: https://revistas.uniube.br/index.php/rpd/article/view/1333. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos