Emenda Constitucional 95/2016, Estado Democrático de Direito e educação: diferentes interesses, resistências e proposições

Autores

  • Adilson Caetano da Silva Prefeitura Municipal de Uberlândia – Secretaria Municipal de Educação – SME
  • Osmar Ribeiro de Araujo Prefeitura Municipal de Uberlândia – Secretaria Municipal de Educação – SME
  • Gercina Santana Novais Universidade de Uberaba – UNIUBE

DOI:

https://doi.org/10.31496/rpd.v23i48.1555

Palavras-chave:

Emenda Constitucional 95/16, Estado Democrático de Direito, Educação, Direitos Sociais

Resumo

Este texto apresenta resultados de uma pesquisa sobre as implicações da Emenda Constitucional 95/2016, evidenciando suas consequências nas garantias do Estado Democrático de Direito no contexto brasileiro e seus desdobramentos na educação. Os resultados permitem afirmar a baixa efetividade dos direitos sociais, que sofrem grande tendência de supressão sob argumento de insuficiência de recursos, surgindo assim a necessidade de equipará-los aos direitos fundamentais que têm por base o Princípio da Proibição do Retrocesso, para que as conquistas já alcançadas não sejam abolidas. Permitem, ainda, revelar os impactos da Emenda Constitucional 95/2016 nos direitos sociais em que se percebe a negação do direito à educação pública básica de qualidade e os movimentos de resistência contra a aprovação da referida Emenda Constitucional e, após a aprovação, pela sua supressão imediata, demonstrando a sua inconstitucionalidade, bem como a desconstrução do Estado Democrático de Direito e destruição dos direitos sociais.

Biografia do Autor

Adilson Caetano da Silva, Prefeitura Municipal de Uberlândia – Secretaria Municipal de Educação – SME

Mestre em Educação Profissional pela Universidade de Uberaba – Uniube. Professor de História da Rede Municipal de Ensino de Uberlândia.

Osmar Ribeiro de Araujo, Prefeitura Municipal de Uberlândia – Secretaria Municipal de Educação – SME

Mestre em Educação pela Universidade Federal de Uberlândia – UFU. Professor de Língua Portuguesa da Rede Municipal de Ensino de Uberlândia.

Gercina Santana Novais, Universidade de Uberaba – UNIUBE

Doutora em Educação pela Universidade de São Paulo. Professora e Vice-coordenadora do Mestrado Profissional em Educação: formação docente para a Educação Básica, da Universidade de Uberaba. Líder do Grupo de Pesquisa Formação Docente, Direito de Aprender e Práticas Pedagógicas (FORDAPP/CNPq). Membro da Rede de Pesquisadores sobre o Professor do Centro-Oeste Brasil (REDECENTRO) e coordenadora da Rede Cooperativa de Ensino, Pesquisa e Extensão em Escolas de Educação Básica (RECEPE).

Referências

AÇÃO EDUCATIVA. Direitos valem mais: coalizão pelo fim da emenda constitucional 95/16. São Paul: Coalizão Direitos Valem Mais, 2020. Disponível em: https://direitosvalemmais.org.br/wpcontent/uploads/2020/05/DOCUMENTO_STF_ Maio_2020.pdf. Acesso em: 02 set. 2021.

ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - ADUFU – SEÇÃO SINDICAL. Carta de Cuiabá – 03/02/2017 – Disponível em: http://adufu.org.br/post/noticias/andessn-divulga-carta-de-cuiaba-/. Acesso em: 15 mar. 2021

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DOCENTES DO ENSINO SUPERIOR - ANDES, Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior - ANDES-SN Data: 05/08/2017 Ataques aos direitos sociais são debatidos em Reunião Ampliada pelos SPF. Disponível em: http://portal.andes.org.br/andes/print-ultimas-noticias.andes?id=8970. Acesso em: 04 jun. 2021.

BOLETIM DO SINDICATO ÚNICO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS. Belo Horizonte, Sind-UTE/MG, nº 148, out., 2016. 04 p. Disponível em: https://sindutemg.org.br/wp-content/uploads/2016/11/Informa- 148-WEB02.pdf

Acesso em: 14 set. 2021.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 30 jul. 2021.

BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília: Presidência da República, 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm. Acesso em: 01 jun. 2017

BRASIL. Emenda Constitucional nº 95, de 2016. Brasília: Presidência da República, 2016. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/emecon/2016/emendaconstitucional-95-15-dezembro-2016-784029-publicacaooriginal-151558-pl.html. Acesso em: 19 jul. 2021.

BRASIL. Lei n. 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Plano Nacional de Educação. Brasília: Presidência da República, 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10172.htm. Acesso em: 10 set. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. STF - Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5715, de 2017. Relator: Min. Rosa Weber. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5203351. Acesso em: 07 dez. 2019.

CARVALHO, J. M. de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. 18. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2014.

CASARA, R. R. R. Estado pós-democrático: neo-obscurantismo e gestão dos indesejáveis. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2017.

CELLARD, A. A análise documental. In: POUPART, Jean. et al. A pesquisa qualitativa: enfoques epistemológicos e metodológicos. Petrópolis: Vozes. 2008. p. 295-305

COUTO, M. Antes de nascer o mundo. São Paulo: Companhia das Letras, 2016.

FLEURI, R. M. Conversidade: diálogo entre universidade e movimentos sociais. João Pessoa: Editora do CCTA, 2019.

FREIRE, P. Pedagogia da autonomia. 34. ed. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

GARCIA, E. O Direito à Educação e suas Perspectivas de Efetividade. In. GARCIA, E. (org.). A Efetividade dos Direitos Sociais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004. p.149.

GOMES, T. D. M. Emenda Constitucional 95/2016: instrumento de retomada da desvinculação das receitas da União sobre a manutenção e desenvolvimento do ensino. 2019. 113 f. Dissertação (Mestrado em Educação) – Faculdade de Educação/Programa de Pós-graduação em educação, Universidade Federal de Amazonas, Manaus, 2019.

HARARI, Y. N. 21 lições para o século 21. Trad. Paulo Geiger. São Paulo: Companhia das Letras, 2018.

LARA, T. A. Foi assim de repente. Juiz de Fora: Gryphon, 2016.

LIMA, T. C. S. de; MIOTO, R. C. T. Procedimentos metodológicos na construção do conhecimento científico: a pesquisa bibliográfica. Rev. Katál. Florianópolis v. 10, n. esp. p. 37-45, 2007.

MARIANO, C. M. Emenda Constitucional 95/2016 e o teto dos gastos públicos: Brasil de volta ao estado de exceção econômico e ao capitalismo do desastre. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 4, n. 1, p. 259-281, jan./abr. 2017. Disponível em: https://doi.org/10.5380/rinc.v4i1.50289. Acesso em: 18 jun. 2018.

OLIVEIRA, C. de; SILVA, G. O Novo Regime Fiscal: tramitação e impactos para a educação. Revista Brasileira De Política e Administração Da Educação, v. 34, n. 1, p. 253–269, jan./abr. 2018.

ROSA, G. Grande sertão: veredas. São Paulo: Companhia de Bolso, 2001.

SARLET, I. W. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2013.

TANNO, C. R. CONOF – Estudo Técnico nº 01/2017 – EC Nº 95/2016 - Teto de Gastos Públicos: Questões essenciais para o Desenvolvimento da Educação. Brasília, 2016a. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/estudos/2017/et01-2017-teto-de-gastos-publicos-questoes-essenciais-para-o-desenvolvimento-da-educacaoAcesso em: 06 jun. 2020.

Downloads

Publicado

2023-12-21

Como Citar

SILVA, A. C. da .; ARAUJO, O. R. de; NOVAIS, G. S. Emenda Constitucional 95/2016, Estado Democrático de Direito e educação: diferentes interesses, resistências e proposições. Revista Profissão Docente, [S. l.], v. 23, n. 48, p. 01–22, 2023. DOI: 10.31496/rpd.v23i48.1555. Disponível em: https://revistas.uniube.br/index.php/rpd/article/view/1555. Acesso em: 30 out. 2024.