Emenda Constitucional 95/2016, Estado Democrático de Direito e educação: diferentes interesses, resistências e proposições

Autores

  • Adilson Caetano da Silva Prefeitura Municipal de Uberlândia – Secretaria Municipal de Educação – SME
  • Osmar Ribeiro de Araujo Prefeitura Municipal de Uberlândia – Secretaria Municipal de Educação – SME
  • Gercina Santana Novais Universidade de Uberaba – UNIUBE

DOI:

https://doi.org/10.31496/rpd.v23i48.1555

Palavras-chave:

Emenda Constitucional 95/16, Estado Democrático de Direito, Educação, Direitos Sociais

Resumo

Este texto apresenta resultados de uma pesquisa sobre as implicações da Emenda Constitucional 95/2016, evidenciando suas consequências nas garantias do Estado Democrático de Direito no contexto brasileiro e seus desdobramentos na educação. Os resultados permitem afirmar a baixa efetividade dos direitos sociais, que sofrem grande tendência de supressão sob argumento de insuficiência de recursos, surgindo assim a necessidade de equipará-los aos direitos fundamentais que têm por base o Princípio da Proibição do Retrocesso, para que as conquistas já alcançadas não sejam abolidas. Permitem, ainda, revelar os impactos da Emenda Constitucional 95/2016 nos direitos sociais em que se percebe a negação do direito à educação pública básica de qualidade e os movimentos de resistência contra a aprovação da referida Emenda Constitucional e, após a aprovação, pela sua supressão imediata, demonstrando a sua inconstitucionalidade, bem como a desconstrução do Estado Democrático de Direito e destruição dos direitos sociais.

Biografia do Autor

Adilson Caetano da Silva, Prefeitura Municipal de Uberlândia – Secretaria Municipal de Educação – SME

Mestre em Educação Profissional pela Universidade de Uberaba – Uniube. Professor de História da Rede Municipal de Ensino de Uberlândia.

Osmar Ribeiro de Araujo, Prefeitura Municipal de Uberlândia – Secretaria Municipal de Educação – SME

Mestre em Educação pela Universidade Federal de Uberlândia – UFU. Professor de Língua Portuguesa da Rede Municipal de Ensino de Uberlândia.

Gercina Santana Novais, Universidade de Uberaba – UNIUBE

Doutora em Educação pela Universidade de São Paulo. Professora e Vice-coordenadora do Mestrado Profissional em Educação: formação docente para a Educação Básica, da Universidade de Uberaba. Líder do Grupo de Pesquisa Formação Docente, Direito de Aprender e Práticas Pedagógicas (FORDAPP/CNPq). Membro da Rede de Pesquisadores sobre o Professor do Centro-Oeste Brasil (REDECENTRO) e coordenadora da Rede Cooperativa de Ensino, Pesquisa e Extensão em Escolas de Educação Básica (RECEPE).

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Publicado

2023-12-21

Como Citar

SILVA, A. C. da .; ARAUJO, O. R. de; NOVAIS, G. S. Emenda Constitucional 95/2016, Estado Democrático de Direito e educação: diferentes interesses, resistências e proposições. Revista Profissão Docente, [S. l.], v. 23, n. 48, p. 01–22, 2023. DOI: 10.31496/rpd.v23i48.1555. Disponível em: https://revistas.uniube.br/index.php/rpd/article/view/1555. Acesso em: 23 nov. 2024.