A formação em Segunda Licenciatura: celeridade e precarização da formação docente no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.31496/rpd.v23i48.1556Palavras-chave:
Formação docente, Segunda licenciatura, EADResumo
O objetivo deste artigo é analisar a Resolução CNE/CP nº 2 de 20 de dezembro de 2019, a BNC-Formação, no tocante especificamente à questão da formação docente em Segunda Licenciatura. O foco dado a esse documento justifica-se pelo fato dele atualmente normatizar, orientar e regulamentar os cursos de formação docente no Brasil, portanto é importante responder a seguinte questão: qual a situação da legislação brasileira em torno da formação em segunda licenciatura? Para responder essa questão, procedeu-se uma pesquisa qualitativa do tipo documental que obteve à seguinte conclusão: a oferta de Segunda Licenciatura da forma como está regulamentada aumenta a precarização da formação docente e eleva ao nível máximo mercantilização da educação superior no país.Referências
BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de julho de 2015. Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada. Brasília: Ministério da Educação, 2015. Disponível em: https://normativasconselhos.mec.gov.br/. Acesso em: 11 fev. 2023.
BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019. Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação). Brasília: Ministério da Educação, 2019. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/. Acesso em: 10 fev. 2022.
BRASIL. Ministério da Educação. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Censo da Educação Superior 2021. Divulgação dos resultados. Brasília: Ministério da Educação, 2022. Disponível em: https://download.inep.gov.br/educacao_superior/censo_superior/. Acesso em: 11 fev. 2023.
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017. Altera as Leis n º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e 11.494, de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967; revoga a Lei nº 11.161, de 5 de agosto de 2005; e institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral. Brasília: Diário Oficial da União, 2017.
KOSIK, K. Dialética do concreto. 2. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1976.
LAKATOS, E. M.; MARCONI, M. de A. Fundamentos de metodologia científica. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2003.
LAVAL, C. A escola não é uma empresa: o neoliberalismo em ataque ao ensino público. 1. ed. São Paulo: Boitempo, 2019.
MORAES, H. B.; ARAÚJO, J. C. S. Cursos de licenciatura na modalidade da EAD nas IES públicas e privadas (2015-2019): número de matrículas e de polos. Revista Profissão Docente, Uberaba, v. 21, n. 46, p. 01-13, 2021. Doi: 10.31496/rpd.v21i46.1417. Disponível em: https://revistas.uniube.br/index.php/rpd/article/view/1417. Acesso em: 3 jul. 2023.
ORLANDI, E. P. Análise de discurso: princípios e procedimentos. Campinas, São Paulo: Pontes, 2001.
SHIROMA, E. O.; CAMPOS, R. F.; GARCIA, R. M. C. Decifrar textos para compreender a política: subsídios teórico-metodológicos para análise de documentos. Revista Perspectiva, Florianópolis, v. 23, n. 2, p. 427-446, 2005.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os textos submetidos e aprovados pelo Conselho Editorial da Revista Profissão Docente serão publicados, e seus autores poderão dispor deles para posteriores publicações, sempre fazendo constar a edição original (título, Revista Profissão Docente, volume, número, ano de publicação e paginação do texto referido). Todos os artigos dessa Revista são de inteira responsabilidade de seus autores, não cabendo qualquer responsabilidade legal sobre seu conteúdo à Revista ou à Universidade de Uberaba.