Ações e desafios para o acolhimento e implantação de práticas educacionais inclusivas para alunos refugiados e migrantes
DOI:
https://doi.org/10.31496/rpd.v24i49.1615Palavras-chave:
educação, refugiados, migrantes, inclusão, acolhimentoResumo
Historicamente, a humanidade sempre conviveu com as migrações forçadas, causadas pelos mais diversos fatores, como guerras e conflitos, crises humanitárias, limpeza étnica, perseguição religiosa, desastres e mudanças ambientais, construção de obras de infraestrutura, expansão de áreas de cultivo e pastagens e escravização de povos. O número de pessoas fugindo de guerras, perseguições e conflitos superou a marca de 70 milhões em 2018. Dentre estes, estão milhões de crianças, que além de lidar com todos os traumas envolvidos, enfrentarão um desafio ainda maior: a escola. Infelizmente, muitas escolas brasileiras ainda não estão preparadas para acolher e integrar o aluno refugiado ou migrante, causando enormes prejuízos para o aprendizado e desenvolvimento dessas crianças. Levando em consideração tais informações, o objetivo principal do presente artigo é discutir sobre o processo de acolhimento e inclusão dos alunos migrantes e refugiados no atual contexto educacional brasileiro, por meio de uma revisão de literatura. Para elaboração deste artigo, foi realizado levantamento bibliográfico, utilizando-se as palavras-chaves: “educação”, “migrante”, “refugiado” e “inclusão”. Dentre as referências utilizadas, pode-se destacar: Estatuto dos Refugiados (ACNUR, 1951), UNHCR (2019a) e Barreto (2010). Conclui-se que a solução parece ser a efetiva participação do Estado como ente provedor de políticas públicas efetivas. Além disso, as instituições de ensino precisam estar preparadas para tornar o ambiente escolar inclusivo e acolhedor, compreendendo as diferenças e respeitando a cultura de cada aluno como uma rica fonte de conhecimento a ser compartilhado.Referências
ACNUR – ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA OS REFUGIADOS. Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados. Genebra, Suíça, 1951. Disponível em: https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/BDL/ Convencao_relativa_ao_Estatuto_dos_Refugiados.pdf. Acesso em: 06 ago. 2019.
ACNUR – ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA OS REFUGIADOS. Declaração de Cartagena. Cartagena das Índias, Colômbia, 1984. Disponível em: https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/BD_Legal/ Instrumentos_Internacionais/Declaracao_de_Cartagena.pdf. Acesso em: 13 set. 2019.
ACNUR – ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA OS REFUGIADOS. Refúgio em números - 4ª edição. Brasília, ACNUR. 2019a. Disponível em: https://www.acnur.org/portugues/wp-content/uploads/2019/07/Refugio-em-nu%CC%81meros_versa%CC%83o-23-de-julho-002.pdf. Acesso em: 04 set. 2019.
ACNUR – ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA OS REFUGIADOS. Legado da Fuga: Educação e Refúgio no Brasil. Relatório. Brasília: ACNUR, IKM. 2019b. Disponível em: https://www.acnur.org/portugues/wp-content/uploads/2019/05/Legado-da-Fuga.pdf. Acesso em: 26 set. 2019.
ACNUR – ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA OS REFUGIADOS. Perfil Socioeconômico dos Refugiados no Brasil: Subsídios para elaboração de políticas. Brasília, ACNUR. 2019c. Disponível em: https://www.acnur.org/portugues/wp-content/uploads/2019/07/Pesquisa-Perfil-Socioecon%C3%B4mico-Refugiados-ACNUR.pdf. Acesso em: 26 set. 2019.
BARRETO, L. P. T. F. (org). Refúgio no Brasil: a proteção brasileira aos refugiados e seu impacto nas Américas. 1 ed. Brasília: ACNUR, Ministério da Justiça, 2010. Disponível em: https://www.acnur.org/portugues/wp-content/uploads/2018/02/Refúgio-no-Brasil_A-proteção-brasileira-aos-refugiados-e-seu-impacto-nas-Américas-2010.pdf. Acesso em: 14 set. 2019.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2013. 87 p. 1988.
BRASIL. Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997. Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências. Planalto. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9474.htm. Acesso em 13: ago. 2019.
BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos. Secretaria Nacional de Cidadania. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. Brasília: Ministério dos Direitos Humanos, 2018, 50 p. Disponível em: https://www.mdh.gov.br/navegue-por-temas/educacao-em-direitos-humanos/DIAGRMAOPNEDH.pdf. Acesso em: 14 set. 2019.
BRASIL. Ministério da Justiça. Secretaria de Assuntos Legislativos. Migrantes, Apátridas e Refugiados: subsídios para o aperfeiçoamento de acesso a serviços, direitos e políticas públicas no Brasil. Brasília: Ministério da Justiça, Secretaria de Assuntos Legislativos, IPEA: 2015. Disponível em: http://pensando.mj.gov.br/wp-content/uploads/2015/12/PoD_57_Liliana_web3.pdf. Acesso em: 26 set. 2019.
BRASIL. Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017. Institui a Lei de Migração. Planalto. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13445.htm. Acesso em: 06 ago. 2019.
CARNEIRO, A. S. R. "A dificuldade não é em falar, mas ler Freud em português": um olhar para as práticas de letramento na educação superior de estudantes haitianos no Brasil. Trabalhos em linguística aplicada, Campinas, v. 58, n. 1, p. 33-61, abr. 2019.
COHEN, A. Deviant behaviour. Boston: Houghton Mifflin, 1999.
COLLA, R. A. Autonomia e transformação social: uma revisão sociológica em diálogo com a perspectiva freireana. Cadernos de Educação, Pelotas, n. 44, p. 68 – 83, jan./abr. 2013.
COTRIM, G. História global: Brasil e geral. 6. ed. Reform. São Paulo: Saraiva, 2002.
DEMÉTRIO, A.; KOZICKI, K. A (in) Justiça de Transição para os Povos Indígenas no Brasil. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 10, n. 1, p. 129-169, mar. 2019.
FERREIRO, E. Diversidad y processo de alfabetización. De la celebración a la toma de conciencia, em pasado y presente de los verbos ler y escribir. Buenos Aires, Argentina: Fondo de Cultura Económica, Buenos Aires, Argentina, 2001.
FUNAI – FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO. O Brasil indígena. Brasília: FUNAI, 2010. Disponível em: http://www.funai.gov.br/arquivos/conteudo/ascom/2013/img/12-Dez/pdf-brasil-ind.pdf. Acesso em: 26 ago. 2019.
HOBSBAWN, E. J. Era dos extremos: o breve século XX: 1914-1991. Tradução: Marcos Santarrita. 2. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.
IMDH – INSTITUTO MIGRAÇÕES E DIREITOS HUMANOS. Cadernos de Debates Refúgio, Migrações e Cidadania, v. 13, n. 13. 2018. Disponível em: https://www.migrante.org.br/wp-content/uploads/2019/01/FINAL-para-web-IMDH-Caderno-de-Debates-ed13.pdf. Acesso em: 15 set. 2019.
INSTITUTO UNIBANCO. Aprendizagem em foco. O papel da falta de acolhimento de alunos imigrantes, n. 38, fev. 2018. Disponível em: https://www.institutounibanco.org.br/aprendizagem-em-foco/38/. Acesso em: 05 ago. 2019.
JUBILUT, L. L.; MADUREIRA, A. de L. Os desafios de proteção aos refugiados e migrantes forçados no marco de Cartagena + 30. REMHU: Revista Interdisciplinar de Mobilidade Humana, Brasília, v. 22, n. 43, p. 11-33, dez. 2014.
LOBIANCO, L. E. O outono na Judeia (séculos I a.C. – d.C.): resistência e guerras judaicas sob o domínio romano – Flávio Josefo e sua Narrativa. 1999. 207 f. Dissertação (Mestrado em História) – Universidade Federal Fluminense, Niterói.
ONU – ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Nova York: ONU; 1948. Disponível em: https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/10/DUDH.pdf. Acesso em: 11 set. 2019.
ONU – ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Violações de direitos humanos em Mianmar afetam toda a região, diz relatora especial. 24 jul. 2019. Disponível em: https://nacoesunidas.org/violacoes-de-direitos-humanos-em-mianmar-afetam-toda-a-regiao-diz-relatora-especial/. Acesso em: 02 set. 2019.
RAMOS, E. P. Refugiados ambientais: Em busca de conhecimento pelo direito internacional. 2011. 150 f. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito. Universidade de São Paulo, São Paulo.
ROCHA, I. E. Dominadores e dominados na Palestina do século I. História, Franca, v. 23, n. 1-2, p. 239-258, 2004.
SANTOS, M. O. Migração e Educação: analisando o cotidiano escolar na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Revista PerCursos. Florianópolis, v. 15, n. 28, p.95-119. jan./jun. 2014.
SILVA, D. F. da. O fenômeno dos refugiados no mundo e o atual cenário complexo das migrações forçadas. Revista Brasileira de Estudos da População, São Paulo, v. 34, n. 1, p. 163-170, abr. 2017.
UN – UNITED NATIONS. Global Compact for Safe, Orderly and Regular Migration: resolution. Marrakesh, Morroco, 2018. Disponível em: https://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?symbol=A/RES/73/195. Acesso em: 13 set. 2019.
UNESCO – ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA. Declaração de Incheon. Incheon, Coreia do Sul, 2015. Disponível em: https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000233137_por/PDF/233137por.pdf.multi. Acesso em: 13 set. 2019.
UNESCO. Relatório de Monitoramento Global da Educação 2019 – Migração, deslocamento e educação: Construir pontes, não muros. Resumo. Brasília, 2019. Disponível em: https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000265996_por/PDF/265996por.pdf.multi. Acesso em: 14 set. 2019.
UNHCR – THE UN REFUGEE AGENCY. Global Trends Forced Displacement in 2018. Geneva, Switzerland. 2019a. Disponível em: https://www.unhcr.org/globaltrends2018/#_ga=2.259295818.1164678403. 1567435413-1887964009.1562692986. Acesso em: 03 set. 2019.
UNHCR – THE UN REFUGEE AGENCY. Stepping Up: Refugee Education in Crisis. Geneva, Switzerland. 2019b. Disponível em: https://www.unhcr.org/steppingup/. Acesso em: 09 set. 2019.
UNHCR – THE UN REFUGEE AGENCY. Help. Educação. 2019c. Disponível em: https://help.unhcr.org/brazil/support-programmes/education/. Acesso em: 23 set. 2019.
UNICEF – FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A INFÂNCIA. Declaração Mundial sobre Educação para Todos. Jomtien, Tailândia. 1990. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-mundial-sobre-educacao-para-todos-conferencia-de-jomtien-1990. Acesso em: 13 set. 2019.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os textos submetidos e aprovados pelo Conselho Editorial da Revista Profissão Docente serão publicados, e seus autores poderão dispor deles para posteriores publicações, sempre fazendo constar a edição original (título, Revista Profissão Docente, volume, número, ano de publicação e paginação do texto referido). Todos os artigos dessa Revista são de inteira responsabilidade de seus autores, não cabendo qualquer responsabilidade legal sobre seu conteúdo à Revista ou à Universidade de Uberaba.