Decisões Judiciais: a (i)legitimidade da "pejotização" do professor
DOI:
https://doi.org/10.31496/rpd.v22i47.1460Palavras-chave:
pejotização, professor, docente, vínculo empregatícioResumo
O objetivo do presente artigo é discorrer, em uma perspectiva qualitativa, acerca de duas decisões proferidas pelo Tribunal Regional da 3° Região (Minas Gerais) sobre o fenômeno da “pejotização” do profissional docente, sendo uma decisão cuja prática se deu de maneira lícita, e outra em que se verificou a fraude à legislação trabalhista. Para a seleção dos dois julgados, foi realizada a consulta de acórdãos na íntegra no sítio eletrônico: juris.trt3.jus.br cujas publicações/disponibilizações se deram entre 01/01/2020 e 31/12/2020. Foram encontrados 08 (oito) resultados, sendo selecionados os 02 (dois) julgados disponibilizados no dia 06/07/2020, cujas decisões foram o objeto do presente estudo. Foi possível concluir que a “pejotização” pode ser adotada a fim de possibilitar ao professor maior autonomia no exercício de sua profissão, porém, por outro lado, há quem utilize desse fenômeno para se esquivar das obrigações previstas nas legislações trabalhistas.Referências
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