Decisões Judiciais: a (i)legitimidade da "pejotização" do professor

Autores

  • Fernando Henrique Dutra Universidade de Uberaba
  • Sálua Cecílio Universidade de Uberaba

DOI:

https://doi.org/10.31496/rpd.v22i47.1460

Palavras-chave:

pejotização, professor, docente, vínculo empregatício

Resumo

O objetivo do presente artigo é discorrer, em uma perspectiva qualitativa, acerca de duas decisões proferidas pelo Tribunal Regional da 3° Região (Minas Gerais) sobre o fenômeno da “pejotização” do profissional docente, sendo uma decisão cuja prática se deu de maneira lícita, e outra em que se verificou a fraude à legislação trabalhista. Para a seleção dos dois julgados, foi realizada a consulta de acórdãos na íntegra no sítio eletrônico: juris.trt3.jus.br cujas publicações/disponibilizações se deram entre 01/01/2020 e 31/12/2020. Foram encontrados 08 (oito) resultados, sendo selecionados os 02 (dois) julgados disponibilizados no dia 06/07/2020, cujas decisões foram o objeto do presente estudo. Foi possível concluir que a “pejotização” pode ser adotada a fim de possibilitar ao professor maior autonomia no exercício de sua profissão, porém, por outro lado, há quem utilize desse fenômeno para se esquivar das obrigações previstas nas legislações trabalhistas.

Biografia do Autor

Fernando Henrique Dutra, Universidade de Uberaba

Mestrando em Educação no Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade de Uberaba (PPGE-UNIUBE). Bolsista FAPEMIG. Bacharel em Direito e graduando em Letras Português-Espanhol pela Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM).

Sálua Cecílio, Universidade de Uberaba

Doutora em Sociologia pela Universidade de São Paulo (USP), e mestre em Psicologia (Psicologia social) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Docente da Universidade de Uberaba, no Programa de Pós-graduação em Educação. Coordenadora desse Programa, desde 2017. Líder do Grupo de Estudos e Pesquisas sobre Trabalho Docente, Tecnologias e Subjetividade (GEPETTES).

Referências

BARDIN, L. Análise de conteúdo. Lisboa, Portugal: Edições 70, 1977.

BRASIL. Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943. Aprova a consolidação das leis do trabalho.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 1988.

BRASIL. Decreto-lei n° 5.890, de 8 de junho de 1973. Altera a legislação de previdência social e dá outras previdências.

BRASIL. Lei n°. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF, 2002.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3° Região. Recurso ordinário n°: 0010068-13.2019.5.03.0138. Redator: Marco Antonio Paulinelli Carvalho. Décima Primeira Turma. 6 de julho de 2020.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3° Região. Recurso ordinário n°: 0010860-71.2019.5.03.0071. Redator: Vicente de Paula M. Junior. Decima Turma. 6 de julho de 2020.

FILHO, N. S., CARVALHO, G. De Plácido e Silva Vocabulário Jurídico Conciso. 1° ed. Rio de Janeiro: Forense. 2008.

GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. 6° ed. São Paulo: Atlas 2019.

GONÇALVES, C. R. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10° ed. São Paulo: Saraiva. 2012.

MAZUCATO, T. et al.. Metodologia da Pesquisa e do Trabalho Científico. Penápolis, SP: Editora Funepe. 2018.

PINTO, C. V. S. Direito Civil Sistematizado. 7° ed. Salvador. Editora Juspodivm. 2019.

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Publicado

2024-07-05

Como Citar

DUTRA, F. H.; CECÍLIO, S. Decisões Judiciais: a (i)legitimidade da "pejotização" do professor. Revista Profissão Docente, [S. l.], v. 22, n. 47, p. 01–16, 2024. DOI: 10.31496/rpd.v22i47.1460. Disponível em: https://revistas.uniube.br/index.php/rpd/article/view/1460. Acesso em: 22 dez. 2024.